Saiba como ajudar o GPACI com o Imposto de Renda

Saiba como ajudar o GPACI com o Imposto de Renda

Para mais informações, o nosso setor de Captação de Recursos estará a disposição de segunda a sexta-feira das 8h ás 17h pelos telefones (15) 2101-6590, (15) 2101-6579 ou pelo WhatsApp (15) 99135-4192.

Informações

A Campanha Destinação, criada pela Receita Federal do Brasil, visa oferecer aos contribuintes a possibilidade de escolher um Fundo de Amparo Social, controlados pelos Conselhos próprios de cada segmento e fiscalizados pelo Ministério Público. Com isso, é possível destinar até 6% (Pessoa Física) do imposto recolhido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até o dia 31 de maio.

PROJETOS APROVADOS DO HOSPITAL GPACI

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA

I - Excelência na Assistência Oncológica

  • Objetivo: Custeio com profissionais altamente capacitados a nível superior e técnico em enfermagem, com capacidade de acolher o paciente e acompanhante disponibilizando um Hospital com a maior qualidade possível através de uma estrutura adequada as normas legais e profissionais especializados através de um programa de capacitação continua.
  • Valor: R$ 487.710,70 (quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos e dez reais e setenta centavos);
  • Número do Certificado de Autorização para Captação - CAC: 0088;
  • Vigência do Certificado: 06/11/2021 até 30/04/2024.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

I - Resgatando a infância no ambiente hospitalar

  • Objetivo: Este projeto tem por objetivo o auxílio de recursos financeiros voltados para a expressão não verbal de impulsos e fantasias, diminuição do embotamento afetivo, promoção da aprendizagem e eliminação de sintomas através das artes, brincadeiras e aprendizado.
  • Valor: R$ 85.065,05 (oitenta e cinco mil e sessenta e cinco reais e cinco centavos);

COMO DESTINAR AOS PROJETOS APROVADOS DO HOSPITAL GPACI?

O Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI), por dedicar seus esforços a proteção e tratamento oncológico de crianças, é uma das instituições aptas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba (CMDCA) a receber parte do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica por meio da Campanha de Destinação.

Em 2020 o GPACI recebeu 501 pacientes para tratamento em Oncologia e 159 pacientes para tratamento em Hematologia, com os recursos financeiros destinados ao Hospital, por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica, a instituição custeia o tratamento oncológico e hematologico de crianças e adolescentes em Sorocaba e mais 47¹ municípios que compõem o Departamento Regional de Saúde XVI.

Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Itu, Jumirim, Mairinque, Nova Campina, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê e Votorantim.

Pessoas Físicas

O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é de 3% para Pessoas Físicas.

É importante frisar que esse limite não se aplica, única e exclusivamente, às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e sim, à soma das deduções de doações efetuadas àqueles Fundos, ao Fundo Nacional do Idoso; às contribuições realizadas em favor de atividades audiovisuais; em projetos de incentivo à cultura e em projetos desportivos e paradesportivos, conforme estabelecido em lei e regulamentado na Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21/02/2011.

Tais deduções não prejudicam as demais que o contribuinte tem direito como: despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia etc.

Esse incentivo fiscal é concedido somente às Pessoas Físicas que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual

Pessoas Jurídicas

Para as Pessoas Jurídicas a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 05/04/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal, somente as Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real.

Ao limite em questão, devem-se somar as deduções relativas às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e as feitas aos Fundos dos Idosos, conforme previsto na Lei nº 12.213, de 20/01/2010.

A soma das contribuições efetuadas a projetos culturais ou artísticos; atividades audiovisuais, inclusive as relativas à aquisição de quotas de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica (FUNCINES), está limitada a 4% do Imposto de Renda Devido e não influenciam no percentual de dedução estabelecido como incentivo fiscal para as doações a serem feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

Para destinar

Após definir qual o valor a ser doado, o contribuinte deverá estabelecer o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e escolher qual projeto do GPACI que deseja fazer sua destinação, ressaltando que ela pode ser feita a mais de um Fundo, nas instâncias municipal, estadual, distrital e da União.

Após a escolha do projeto o contribuinte deverá efetuar depósito em conta bancária especificamente destinada à movimentação das receitas e despesas do Fundo Estadual ou Municipal, sendo necessários, para isso, dados da conta bancária como: nome e número do banco, números da agência e da conta corrente, esses dados estão disponíveis nos Certificados de Autorização para Captação - CACs que são emitidos pelo CONDECA e CMDCA.

Realizada a contribuição, o destinador deverá enviar cópia do comprovante de depósito ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal ou Estadual, juntamente com uma carta de direcionamento da destinação contendo: nome, CPF, endereço, projeto beneficiado, dados do Hospital GPACI (dados disponíveis em Informações Adicionais), valor e data do depósito.

Ainda sobre a carta de direcionamento da destinação, entre em contato com a nossa equipe através dos contatos disponibilizados em Informações Adicionais.

Conselho Municipal ou Estadual beneficiado pela doação emitirá o de recibo/comprovante em favor do incentivador contendo os seguintes dados:

  • Número de ordem, o nome e o endereço do emitente;
  • Nome, número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do respectivo fundo que o Conselho administra;
  • Nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte, a data e o valor efetivamente em dinheiro; e
  • Firmar a quitação da operação.

A obrigatoriedade da expedição do comprovante em favor do doador, imputada ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, está prevista nas Instruções Normativas RFB nº 1.131, de 21/02/2011 (Pessoas Físicas) e RFB nº 267, de 23/12/2002 (Pessoas Jurídicas), emitidas pela Receita Federal do Brasil.

Após a emissão do recibo o contribuinte deverá guardá-lo para registrar as informações necessárias no ato da Declaração de Ajuste Anual e ainda, conservá-lo por um tempo para eventual apresentação à Secretaria da Receita Federal.

Na Declaração de Ajuste Anual, as informações deverão ser lançadas no tópico Pagamentos e Doações Efetuadas, sob o código 40 (Doações – Estatuto da criança e do adolescente), quando deverão ser inseridos o Nome do Fundo, o CNPJ do Fundo e o valor pago.

Para mais informações, o nosso setor de Captação de Recursos estará a disposição de segunda a sexta-feira das 8h ás 17h pelos telefones (15) 2101-6590, (15) 2101-6579, WhatsApp (15) 99135-4192 ou e-mail caprecursos@gpaci.org.br.

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